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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
STF suspende julgamento sobre a lei que proíbe jogos de azar
Justiça

STF suspende julgamento sobre a lei que proíbe jogos de azar

Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu análise da Lei das Contravenções Penais, sem data para retomada.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (6), em Brasília, o julgamento sobre a legalidade dos jogos de azar no Brasil após o ministro Flávio Dino pedir vista para analisar a inclusão das plataformas de bets na mesma discussão jurídica.

A interrupção ocorreu porque o magistrado avaliou que o processo, que revisa a Lei das Contravenções Penais de 1941, deve tramitar em conjunto com as ações que questionam a regulamentação das apostas on-line.

Segundo Dino, não é adequado dispensar um rigor estrito a práticas tradicionais, como o jogo do bicho, e ignorar a expansão acelerada dos cassinos virtuais no país.

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Voto do relator

Até o momento da suspensão, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia apresentado seu posicionamento. Ele votou pela proibição da exploração de jogos de azar, ressaltando que a atividade não é protegida pelo princípio da livre iniciativa.

Fux sublinhou que a única exceção legal são as loterias oficiais, argumentando que a modalidade pública não utiliza mecanismos voltados a obter lucros em cima da exploração do vício do apostador.

Impacto social das bets

Embora as apostas virtuais estejam respaldadas por regulamentação própria aprovada pelo governo federal, o relator fez questão de registrar preocupação com os efeitos sociais decorrentes da modalidade.

O ministro alertou para o crescimento do endividamento das famílias, a participação indevida de menores de idade e os reflexos negativos no comércio, observando que muitos cidadãos trocam itens essenciais de consumo por apostas.

Origem do recurso

A discussão no Supremo teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a decisão da Justiça gaúcha, que considerou a antiga lei incompatível com a Constituição de 1988.

O processo trata especificamente do caso de um comerciante processado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento. O Artigo 50 da lei prevê multas de até R$ 200 mil para quem explora ou participa das jogatinas.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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