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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
Câmara dos Deputados aprova novas regras para programas de fidelidade e milhas
Política

Câmara dos Deputados aprova novas regras para programas de fidelidade e milhas

Projeto divide iniciativas em dois regimes distintos com base na conversão de pontos em dinheiro e segue para avaliação do Senado

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Nesta quinta-feira (13), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei essencial para regulamentar os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, amplamente utilizados por empresas aéreas e que agora seguem para análise no Senado. A proposta estabelece diretrizes claras para a transferência e comercialização de pontuação.

A principal inovação trazida pelo PL 3083 de 2026 consiste na divisão dessas iniciativas em duas categorias distintas. Essa separação considera a presença ou a ausência de um sistema oficial para converter as vantagens acumuladas diretamente em moeda corrente.

Conforme destacou o relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a regulamentação visa blindar os clientes contra prejuízos recorrentes. O parlamentar ressaltou na tribuna que a intenção é assegurar o livre acesso aos direitos sobre os benefícios acumulados.

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O deputado também pontuou que, apesar da relevância econômica do setor, essas plataformas operavam sem diretrizes específicas. Esse vazio legal acabava provocando instabilidade jurídica e disputas constantes entre os usuários e os fornecedores de serviços.

Regimes dos programas de fidelidade

O texto aprovado organiza os programas de fidelidade em dois grupos, cada qual com exigências próprias. Aqueles que permitirem a conversão dos saldos em dinheiro poderão estipular normas particulares para a negociação e transferência dos créditos.

Para integrar essa categoria, a iniciativa precisará disponibilizar um instrumento eficiente, constante e simplificado de troca por moeda nacional, viabilizado por meio de um operador independente, detalhou o relator em seu parecer.

Em contrapartida, as plataformas que oferecem conversão limitada ou residual ficam proibidas de limitar a venda ou a transferência de milhas. Nessas situações, a empresa não poderá aplicar punições como bloqueio de contas, cancelamento de passagens ou suspensão de vantagens quando a pontuação for negociada legalmente.

Além disso, as companhias que comercializarem pontos diretamente aos clientes passarão a ser obrigadas a disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez, viabilizando a conversão desse saldo em dinheiro.

Biometria facial

No tocante aos serviços desprovidos de liquidez, a proposta veda restrições à comercialização de milhas para quem optar por não utilizar a biometria facial obrigatória. Nesses cenários, a empresa precisará ofertar métodos alternativos de identificação que sejam justos, viáveis e livres de discriminação.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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