Nesta quinta-feira (13), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei essencial para regulamentar os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, amplamente utilizados por empresas aéreas e que agora seguem para análise no Senado. A proposta estabelece diretrizes claras para a transferência e comercialização de pontuação.
A principal inovação trazida pelo PL 3083 de 2026 consiste na divisão dessas iniciativas em duas categorias distintas. Essa separação considera a presença ou a ausência de um sistema oficial para converter as vantagens acumuladas diretamente em moeda corrente.
Conforme destacou o relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a regulamentação visa blindar os clientes contra prejuízos recorrentes. O parlamentar ressaltou na tribuna que a intenção é assegurar o livre acesso aos direitos sobre os benefícios acumulados.
O deputado também pontuou que, apesar da relevância econômica do setor, essas plataformas operavam sem diretrizes específicas. Esse vazio legal acabava provocando instabilidade jurídica e disputas constantes entre os usuários e os fornecedores de serviços.
Regimes dos programas de fidelidade
O texto aprovado organiza os programas de fidelidade em dois grupos, cada qual com exigências próprias. Aqueles que permitirem a conversão dos saldos em dinheiro poderão estipular normas particulares para a negociação e transferência dos créditos.
Para integrar essa categoria, a iniciativa precisará disponibilizar um instrumento eficiente, constante e simplificado de troca por moeda nacional, viabilizado por meio de um operador independente, detalhou o relator em seu parecer.
Em contrapartida, as plataformas que oferecem conversão limitada ou residual ficam proibidas de limitar a venda ou a transferência de milhas. Nessas situações, a empresa não poderá aplicar punições como bloqueio de contas, cancelamento de passagens ou suspensão de vantagens quando a pontuação for negociada legalmente.
Além disso, as companhias que comercializarem pontos diretamente aos clientes passarão a ser obrigadas a disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez, viabilizando a conversão desse saldo em dinheiro.
Biometria facial
No tocante aos serviços desprovidos de liquidez, a proposta veda restrições à comercialização de milhas para quem optar por não utilizar a biometria facial obrigatória. Nesses cenários, a empresa precisará ofertar métodos alternativos de identificação que sejam justos, viáveis e livres de discriminação.