O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta a expansão do mercado livre de energia no país. A medida autoriza que consumidores de menor porte escolham livremente seus fornecedores de energia elétrica, em um modelo de livre concorrência similar ao utilizado na telefonia.
A nova diretriz contempla os usuários atendidos na rede de baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Pelo cronograma oficial, estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias poderão aderir ao modelo em novembro de 2027, enquanto os clientes residenciais e demais categorias terão acesso à portabilidade a partir de novembro de 2028.
A reestruturação não altera as normas vigentes para os segmentos de geração e transmissão de energia, que continuam sob legislações específicas.
O texto estabelece ainda os requisitos para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI). Este mecanismo garante a continuidade do fornecimento caso a empresa escolhida desatenda os serviços, encargo que caberá às distribuidoras locais até o final de 2030.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá a regulamentação do processo de transição entre o ambiente regulado e o mercado livre, ficando responsável por definir as normas de proteção e orientação ao consumidor.
Transição energética e sustentabilidade
No mesmo evento, o governo federal assinou outros três decretos focados na pauta ambiental, contemplando diretrizes para o combustível sustentável de aviação, o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a atividade de captura de carbono.
No setor aéreo, foi lançado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa define regras de comercialização e rastreabilidade, fixando uma meta de 10% na redução de emissões de carbono entre 2027 e 2037.
Para fortalecer a matriz de energia limpa, o governo instituiu o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Já o marco regulatório de captura e armazenamento geológico de carbono encarrega o Ministério de Minas e Energia (MME) de estruturar o plano nacional de infraestrutura do setor, com atualizações previstas a cada dois anos.