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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
Ministério Público pede exoneração de secretária municipal de Saúde de Amarante - MA

Política

Ministério Público pede exoneração de secretária municipal de Saúde de Amarante - MA

Delane Miranda é sobrinha do prefeito Vanderly Miranda e esposa do ex-titular da pasta Homero Segundo

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O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça de Amarante - MA, recomendou no último dia 28 de maio que no prazo de 10 dias que a prefeitura exonerasse a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda, por nepotismo.

Segundo o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, o prefeito de Amarante, Vanderly Miranda (Patriota), nomeou para a secretaria a sobrinha Delane Miranda, através de uma manobra política para manutenção de Homero Segundo no cargo, que é marido da atual secretária e também ex-secretário da pasta.

No documento, o promotor também recomendou ao prefeito que Delane Miranda não deve ser nomeada ou contratada para nenhum outro cargo na administração municipal, além do município se abster de nomear qualquer outro parente de Homero Segundo, para a Secretaria Municipal de Saúde.

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Homero está lotado no cargo de técnico em enfermagem no Hospital Municipal de Amarante, mas exerce extraoficialmente o cargo de secretário municipal de Saúde e continua firmando compromissos junto aos usuários no que se refere a questões relacionadas da pasta.

Improbidade:

A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta nos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Outra decisão do STF, de 21 de novembro de 2008, determina que nomeações para cargos do primeiro escalão devem obedecer aos princípios da administração pública. Se estas nomeações forem motivadas somente pela relação de parentesco e comprovada pela falta de qualificação técnica estarão contaminadas de improbidade.

"A prática reiterada de atos de privilégio, por meio de preenchimento de funções ou cargos públicos com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento de critérios técnicos, ofende a eficiência no serviço público, valor protegido pela Constituição Federal" - afirma o membro do MPMA, na Recomendação.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Divulgação/Instagram
Natalha Vieira

Publicado por:

Natalha Vieira

Jornalista Sênior do portal de notícias Lnove.

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