O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de dez dias úteis para que os presidentes de todos os partidos com assento no Congresso Nacional forneçam esclarecimentos sobre a eventual interferência na destinação de emendas parlamentares. A medida visa apurar a constitucionalidade e a regularidade desses processos, após declarações públicas levantarem dúvidas sobre a autonomia parlamentar na alocação de recursos.
A intimação, expedida nesta quarta-feira, dia 15, decorre de uma entrevista concedida na terça-feira, dia 14, à GloboNews, pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. Na ocasião, o dirigente partidário confirmou abertamente a interferência de lideranças de partidos na indicação das emendas parlamentares.
Em seu despacho, o ministro Dino justificou a relevância da apuração, afirmando que “Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”.
Flávio Dino atua como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, processo que investiga a constitucionalidade e possíveis irregularidades na execução das emendas parlamentares.
O despacho mais recente do ministro ressalta que a entrevista de Costa Neto ocorreu no mesmo dia em que ele havia solicitado ao Congresso Nacional informações sobre a possível interferência de políticos sem mandato na escolha dos beneficiários das emendas. Dino já havia classificado essa prática como uma violação dos princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
O ministro reiterou, na decisão desta quarta-feira, um ponto já abordado em 14 de julho de 2026: “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.
Dino complementa que “fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância”. Ele enfatiza que essa situação “recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”, fazendo alusão à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.
O ministro destacou que, ao ser questionado sobre a interferência de dirigentes partidários na destinação de emendas, Costa Neto “respondeu afirmativamente”. O presidente do PL ainda teria afirmado que “outros presidentes de partidos também indicam emendas parlamentares”.
Dino argumenta que, se as declarações do presidente do PL forem verídicas, elas representam “uma novidade relevante”. Isso porque a investigação em andamento no STF desde 2021 “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União”.
Partidos abrangidos e detalhes da intimação
A determinação de Dino não se restringe ao PL. Ela alcança outras 20 legendas com representação no Congresso: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Cada uma dessas legendas terá de detalhar se seu respectivo presidente possui cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo para a alocação de emendas parlamentares. Em caso afirmativo, deverão especificar a natureza, finalidade e abrangência desses mecanismos.
Adicionalmente, os partidos deverão informar quem é o responsável por autorizar e deliberar sobre o uso de tais cotas ou mecanismos, bem como o fundamento jurídico-normativo que sustenta essa prática. Será necessário apresentar o instrumento de formalização (normas, atas ou documentos similares) e detalhar como é estabelecida a destinação dos recursos envolvidos.
O ministro justificou a solicitação afirmando que “as informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”.
Em um desdobramento anterior, na sexta-feira, dia 10, o ministro havia determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões pertencentes ao ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A defesa do presidente do PL, na ocasião, argumentou que as medidas cautelares foram impostas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.
A defesa de Costa Neto reiterou que ele nega qualquer prática criminosa e entende como “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.