Por maioria de votos, o plenário do STF modificou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliou o abatimento na punição de uma ré envolvida nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo havia recebido condenação de 1 ano de reclusão em regime aberto e pagamento de multa pelos crimes de associação criminosa e incitação pública contra as Forças Armadas.
A defesa acionou a Corte Suprema solicitando o cômputo do período em prisão preventiva e o tempo sob medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno.
Alexandre de Moraes, relator das ações do 8 de janeiro, aceitou parcialmente o pedido apenas para a prisão preventiva, alegando ausência de amparo legal para computar medidas alternativas.
Inconformados, os advogados recorreram ao plenário em sessão virtual. O entendimento divergente do ministro Cristiano Zanin acabou prevalecendo na votação final.
Zanin pontuou que o recolhimento noturno impõe restrições equivalentes às do regime aberto, justificando seu aproveitamento na execução penal.
Acompanharam a divergência os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, vencendo o relator e outros três magistrados.