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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
Alexandre de Moraes intima Bolsonaro a explicar uso de inteligência artificial em convenção
Justiça

Alexandre de Moraes intima Bolsonaro a explicar uso de inteligência artificial em convenção

Ex-presidente tem 48 horas para esclarecer se permitiu áudio e imagem simulados no evento do PL que oficializou Flávio Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 48 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro esclareça se o ex-mandatário autorizou o uso de sua imagem e voz clonadas por inteligência artificial em um vídeo transmitido no último sábado (25). O material foi exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL) para apurar eventual violação das regras de sua prisão domiciliar.

Análise de descumprimento de medidas judiciais

A determinação do magistrado busca esclarecer se a gravação, que simulava um discurso de apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República, infringiu as restrições impostas pela Justiça. Caso fique comprovada a autorização e a quebra das regras, o benefício da prisão domiciliar humanitária do ex-presidente poderá ser revogado.

Risco de inelegibilidade e prática de deep fake

Por outro lado, se a produção ocorreu sem o consentimento do custodiado, Moraes ponderou que a atitude do PL e de Flávio Bolsonaro pode representar uma grave transgressão às normas eleitorais. A criação ou distribuição de conteúdo sintético não autorizado configura a prática proibida de deep fake, utilizada para associar indevidamente a imagem de terceiros a campanhas políticas.

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Em sua fundamentação, o relator destacou que a simulação de pronunciamentos por recursos tecnológicos fere a integridade do processo eleitoral. Nesses cenários, a conduta ilícita sujeita os organizadores e beneficiários do ato a punições severas, incluindo a declaração de inelegibilidade.

Restrições impostas pela condenação criminal

Vale ressaltar que Jair Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar humanitário e encontra-se com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado. Entre as vedações estabelecidas pela decisão judicial, está a proibição expressa de emitir declarações de caráter político-eleitoral, inclusive por meio de intermediários.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Victor Piemonte/STF

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