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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Câmara aprova PEC que redefine jornada de trabalho e extingue a escala 6x1
Política

Câmara aprova PEC que redefine jornada de trabalho e extingue a escala 6x1

A medida, aprovada pelos deputados, assegura dois dias de descanso semanais e reduz o expediente de 44 para 40 horas, mantendo o salário.

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), uma importante Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete transformar a jornada de trabalho dos brasileiros. A medida visa pôr fim à tradicional escala 6x1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo a carga horária de 44 para 40 horas semanais, tudo isso sem qualquer diminuição salarial.

Contudo, o relatório da PEC contempla a possibilidade de compensação para categorias com regimes especiais que eventualmente trabalhem aos sábados ou domingos. Nesses casos, a média de duas folgas remuneradas por semana deve ser preservada, sendo usufruídas compulsoriamente dentro do mesmo mês.

A proposta também prevê regimes de jornada de trabalho distintos para profissionais com ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantenham a escala 5x2. Para esse grupo, a definição da duração do trabalho poderá ser estabelecida por negociação direta entre empregador e empregado.

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Para atenuar os impactos da redução da jornada de trabalho, a PEC estabelece que uma futura lei complementar poderá instituir medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto agora segue para o Senado Federal, onde será submetido à análise e votação em dois turnos antes de sua promulgação.

Como será a transição da nova jornada

Caso a proposta seja aprovada no Senado, sua implementação ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma regra diferenciada será aplicada aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um cronograma específico.

Para a maioria dos trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão implementar a escala 5x2 e reduzir a jornada de trabalho para 42 horas semanais. Doze meses após essa etapa inicial, a carga horária será definitivamente ajustada para 40 horas.

No período compreendido entre o segundo e o 14º mês pós-promulgação, o empregador será responsável por distribuir as duas horas excedentes às oito diárias normais ao longo da semana. Se essa distribuição for equitativa, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias úteis.

Concluída a fase de transição, a jornada de trabalho padrão para todos os empregados será de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer hora trabalhada além desse limite deverá ser remunerada como hora extra.

Confira as principais diretrizes da transição estabelecidas pela PEC para o fim da escala 6x1:

• Implementação da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, em até 60 dias após a promulgação.

• Redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, também em 60 dias.

• Ajuste final da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, no prazo de 14 meses.

PEC permite flexibilidade na compensação

O relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), prevê a possibilidade de regimes compensatórios que flexibilizem a escala 5x2. Essa exceção, contudo, só será permitida mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Em tais cenários, a compensação para os trabalhadores deve ocorrer dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando que pelo menos um dos dias de folga seja usufruído em um período máximo de uma semana de trabalho.

Isso significa que a escala 6x1 ainda poderá ser praticada se houver previsão em acordo coletivo. Nesses casos, o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, de modo que o trabalhador tenha, em média, duas folgas remuneradas por semana ao final do período.

Adicionalmente, o relatório indica que uma legislação futura poderá estabelecer regimes distintos para a duração do trabalho e dias de repouso. Contudo, é mandatório que esses regimes respeitem os limites de 40 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.

Regras específicas para terceirizados do setor público

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados que atuam no poder público é distinta, justificada pela necessidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

Empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, contados a partir da promulgação da emenda, para ajustar a escala 6x1 de seus colaboradores, diferentemente dos 60 dias concedidos aos demais setores.

A nova jornada de trabalho entrará em vigor no momento do aditamento dos contratos entre as empresas e o poder público. É importante ressaltar que contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão incorporar as novas disposições da PEC.

Exceções para trabalhadores com alta remuneração

Um aspecto notável do texto prevê que a redução da jornada de trabalho diária não será aplicada a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que hoje corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a diminuição da jornada somente se efetivará por liberalidade do empregador ou mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, o texto da PEC exige a manutenção da escala 5x2 para esse grupo.

De acordo com o relator Leo Prates, essa disposição visa os trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, reconhecidos por sua “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tomaz Silva/Agência Brasil

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