O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu nesta sexta-feira (3) diretrizes para os programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, buscando expandir o acesso ao crédito. As novas resoluções detalham as condições de juros, prazos de pagamento e as fontes de recursos, além de definir o papel das instituições financeiras na operacionalização dessas iniciativas.
O Fies Empreendedor visa apoiar estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil com uma linha de crédito especial. Paralelamente, o Desenrola Adimplentes, voltado à renegociação de dívidas, contemplará indivíduos sem vínculo empregatício formal ou benefícios previdenciários.
A regulamentação abrange aspectos cruciais como as taxas de juros aplicáveis, os períodos para quitação dos débitos e as origens dos fundos. Adicionalmente, especifica como as instituições financeiras deverão operar para viabilizar os programas.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi concebido para prover condições de financiamento vantajosas a beneficiários do Fies que mantêm suas obrigações em dia. A iniciativa tem como duplo objetivo fomentar o empreendedorismo e incentivar a continuidade do pagamento das parcelas do financiamento estudantil.
Esta linha de crédito poderá ser acessada por pessoas físicas, para o custeio de atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, destinando-se ao capital de giro das empresas.
Os requisitos específicos para a concessão do crédito serão posteriormente detalhados pelo Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria.
Estrutura de Custos e Operação
A resolução estabelece que as taxas de juros máximas poderão atingir 11,19% anuais. Este percentual é composto por até 8,94% ao ano para a remuneração das entidades financeiras e 2,06% ao ano, provenientes da remuneração dos fundos providos pela União.
A operação dos financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Prazos de Pagamento
As condições de pagamento foram segmentadas:
Para pessoas físicas, o prazo de quitação se estende por até 60 meses, com um período de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e dos juros.
Para pessoas jurídicas, o prazo é ampliado para até 96 meses, incluindo uma carência de até 12 meses.
É importante notar que, durante o período de carência, os juros não serão capitalizados, ou seja, não serão incorporados ao saldo devedor principal.
Desenrola Adimplentes
Simultaneamente, o CMN regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao programa Desenrola Adimplentes. Este programa foi desenhado para facilitar a renegociação de dívidas para indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.
Para viabilizar estas operações, a União poderá destinar até R$ 3 bilhões, dependendo da disponibilidade orçamentária.
Mecanismo de Financiamento
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, canalizando os recursos para as instituições participantes do programa.
A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos serão aportados pela União, enquanto 30% serão de responsabilidade dos próprios bancos públicos.
Os recursos federais terão uma remuneração de 1% ao ano. Já os fundos dos bancos públicos serão remunerados de acordo com a taxa Selic, que atualmente está em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras que participarem do programa repassarão os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano. Caso Banco do Brasil ou Caixa negociem diretamente as dívidas, essa remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, refletindo a diminuição dos custos operacionais.
Objetivos dos Programas
Com a publicação destas regulamentações, os programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, criados pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a serem implementados. O Fies Empreendedor visa facilitar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes com o financiamento em dia, enquanto o Desenrola Adimplentes busca auxiliar na renegociação de dívidas e na inclusão financeira de pessoas com dificuldades de acesso ao crédito.