Neste sábado, 4 de julho, as restrições cruciais do período de defeso eleitoral começam a valer em todo o país, três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro. Essa medida fundamental da legislação eleitoral visa impedir o uso indevido da máquina pública por agentes e candidatos durante a campanha, garantindo a lisura do processo democrático.
Durante este período de defeso eleitoral, diversas condutas são vedadas. Candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Adicionalmente, as plataformas digitais e sites oficiais dos governos federal e estadual precisam remover qualquer conteúdo que faça referência a nomes, símbolos ou imagens que identifiquem políticos ou suas ações na administração, mesmo que a publicação seja anterior a 4 de julho. Apenas informações de utilidade pública podem ser mantidas.
A publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos é expressamente proibida. Da mesma forma, a contratação de shows artísticos utilizando recursos públicos é vetada.
Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também são vedados, com exceção de situações de emergência previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Tais proibições estão detalhadas na Lei nº 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e complementadas por resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão impedidos de nomear, exonerar sem justa causa, dispensar, retirar vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.
Nomeações e demissões são permitidas apenas para cargos em comissão, funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
A restrição não se aplica a nomeações para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos vinculados à Presidência da República.
Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se a homologação do certame tiver ocorrido até o dia 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também estão proibidos de efetuar transferências voluntárias de recursos, seja do governo federal para estados e municípios, ou de estados para municípios. Exceções são aplicadas somente para a continuidade de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções
A partir de domingo, 5 de julho, a propaganda interna para pré-candidatos às convenções partidárias é permitida. As convenções, por sua vez, podem ser realizadas a partir de 20 de julho, mas a propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece vedada.
Para disputar as vagas nas eleições de outubro, os candidatos devem ter seus nomes aprovados pelos respectivos partidos, processo que ocorre durante as convenções.
Eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, definindo os eleitos para os cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. Um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.