O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para os 30 partidos que participarão das eleições de outubro. O PL se destacará como a legenda com a maior parcela desses recursos, visando o financiamento das campanhas.
Com uma fatia expressiva, o PL receberá R$ 881 milhões. Em seguida, o PT terá acesso a R$ 615 milhões, enquanto o União ficará com R$ 526 milhões. Juntas, essas três legendas concentrarão aproximadamente 40% do montante total do Fundo Eleitoral.
Critérios de distribuição
A metodologia de repasse dos recursos do Fundo Eleitoral está detalhada na Lei das Eleições. Ela prevê uma divisão de 2% do total de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE.
Os critérios adicionais incluem 35% do montante distribuído com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações), e uma cota de 15% destinada às bancadas no Senado.
A lista completa dos valores que cada partido receberá pode ser consultada nos documentos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.
Origem e finalidade do Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral, instituído pelo Congresso Nacional em 2017, é destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas em anos eleitorais. Sua criação ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015, que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas, buscando maior transparência e equidade no processo eleitoral.
É importante distinguir o Fundo Eleitoral do Fundo Partidário. Este último é repassado anualmente às legendas para custear suas atividades administrativas e de manutenção, não sendo diretamente ligado às despesas de campanha.