Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 04 de Junho 2026
PL terá a maior fatia do Fundo Eleitoral para as campanhas, anuncia TSE
Política

PL terá a maior fatia do Fundo Eleitoral para as campanhas, anuncia TSE

Os R$ 4,9 bilhões serão divididos entre 30 partidos, com PL, PT e União concentrando 40% dos recursos destinados às eleições.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para os 30 partidos que participarão das eleições de outubro. O PL se destacará como a legenda com a maior parcela desses recursos, visando o financiamento das campanhas.

Com uma fatia expressiva, o PL receberá R$ 881 milhões. Em seguida, o PT terá acesso a R$ 615 milhões, enquanto o União ficará com R$ 526 milhões. Juntas, essas três legendas concentrarão aproximadamente 40% do montante total do Fundo Eleitoral.

Critérios de distribuição

A metodologia de repasse dos recursos do Fundo Eleitoral está detalhada na Lei das Eleições. Ela prevê uma divisão de 2% do total de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE.

Publicidade

Leia Também:

Os critérios adicionais incluem 35% do montante distribuído com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações), e uma cota de 15% destinada às bancadas no Senado.

A lista completa dos valores que cada partido receberá pode ser consultada nos documentos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

Origem e finalidade do Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral, instituído pelo Congresso Nacional em 2017, é destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas em anos eleitorais. Sua criação ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2015, que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas, buscando maior transparência e equidade no processo eleitoral.

É importante distinguir o Fundo Eleitoral do Fundo Partidário. Este último é repassado anualmente às legendas para custear suas atividades administrativas e de manutenção, não sendo diretamente ligado às despesas de campanha.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Lnove Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR