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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins
Economia

Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins

Cerca de 12 mil empresas precisam ajustar informações para evitar problemas na compensação ou ressarcimento, especialmente com a transição para a reforma tributária.

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A Receita Federal detectou inconsistências de aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), declarados por cerca de 12 mil empresas. Os contribuintes serão orientados a regularizar essas informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

O objetivo da Receita é assegurar o reconhecimento adequado desses créditos, permitindo sua plena utilização na iminente transição para a reforma tributária, que prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

As inconsistências foram identificadas nos dados reportados pelas companhias e demandam correção para prevenir entraves na compensação ou ressarcimento dos montantes no futuro.

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Os números envolvidos chamam atenção:

  • Cerca de 12 mil empresas apresentaram divergências;
  • Os valores somam aproximadamente R$ 44 bilhões;
  • O universo total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

Créditos preservados na reforma

A Receita Federal fez questão de esclarecer que os créditos legítimos de PIS e Cofins serão integralmente preservados, mesmo após a implementação da reforma tributária.

Os saldos acumulados poderão ser utilizados para:

  • Compensar débitos da futura CBS;
  • Abater outros tributos federais;
  • Pedir ressarcimento em dinheiro.

Essa prerrogativa se estende tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetivação do novo sistema tributário.

Entendendo o funcionamento do PIS e Cofins

O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Em conformidade com o regime tributário aplicável, os contribuintes podem acumular créditos referentes a despesas diretamente vinculadas à sua atividade econômica.

Entre as operações que costumam gerar créditos estão:

  • Compra de insumos;
  • Aquisição de mercadorias;
  • Contratação de determinados serviços.

Tais montantes são passíveis de abatimento no total de tributos devidos, resultando na diminuição da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo de toda a cadeia produtiva.

Panorama dos créditos no sistema

Conforme dados da Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas atualmente detêm créditos de PIS e Cofins registrados em seus balanços.

Desse total:

  • 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
  • O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.

Transição para a CBS e o PER/DCOMP Web

Durante a transição para a CBS, a utilização dos créditos será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, a plataforma padrão para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal comunicou que o sistema será aprimorado com uma funcionalidade dedicada, visando facilitar o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CBS, prevista para o próximo ano.

Adicionalmente, o sistema efetuará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições relativos a dezembro de 2026. Segundo o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas durante o processo de implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária encontra-se em fase de testes, com as empresas aplicando alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão deduzidos dos tributos vigentes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá caráter federal.

A partir de 2027, ocorrerá a extinção progressiva dos tributos sobre o consumo, concomitantemente ao aumento das alíquotas da CBS e do IBS.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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