O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não é mais obrigatória. Essa medida, que impacta profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas, permite agora que a aposentadoria seja concedida apenas pelo tempo de contribuição.
Por um placar apertado de 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, uma norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro que estabelecia requisitos etários para o benefício.
A referida emenda constitucional havia estabelecido diferentes idades mínimas conforme o período de contribuição em atividades especiais. Eram 55 anos para quem contribuía por 15 anos, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles com 25 anos de serviço em condições de risco.
Com a decisão do STF, esses trabalhadores não precisarão mais esperar completar uma idade mínima, podendo se aposentar assim que cumprirem o tempo mínimo de contribuição exigido para suas respectivas atividades.
O voto decisivo
No julgamento, o posicionamento que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça.
Em seu voto, o ministro argumentou que a reforma da previdência de 2019 criou uma regra "disfuncional", que falhava em proteger adequadamente o trabalhador das consequências das atividades nocivas, em desacordo com os preceitos constitucionais.
Mendonça enfatizou que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após longos períodos de exposição a agentes prejudiciais (15, 20 ou 25 anos), "tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas".
A ação que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A CNTI argumentava que a imposição de uma idade mínima forçava o trabalhador a permanecer em um ambiente de risco mesmo após ter cumprido o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
A entidade destacou que não seria razoável esperar que o segurado, ao completar o tempo mínimo de contribuição, se desligasse de sua atividade para buscar um novo emprego em outra área, sem o conhecimento ou experiência necessários, apenas para aguardar a idade mínima. Isso, segundo a CNTI, o obrigaria a "permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo".
O voto do ministro André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.