Nesta terça-feira (12), o Senado Federal deu seu aval à Medida Provisória (MP) 1327/25, que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas qualificados como bons condutores, registrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A proposta, que visa desburocratizar o processo para cidadãos exemplares no trânsito, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é um sistema que recompensa motoristas sem infrações de trânsito passíveis de pontuação nos últimos 12 meses. Além da renovação automática da CNH sem custos, os inscritos podem usufruir de vantagens como descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros.
A medida estabelece critérios específicos para a concessão da renovação automática. Condutores entre 50 e 69 anos poderão se beneficiar apenas uma vez.
Por outro lado, motoristas com 70 anos ou mais, assim como aqueles que possuem a validade da CNH reduzida por determinação médica, não serão contemplados com a facilidade.
Além da inovação da renovação automática, a MP traz outras alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é a opção de escolha para o condutor entre a emissão física ou digital da CNH.
A proposta mantém a obrigatoriedade dos exames médicos de aptidão física e mental, bem como da avaliação psicológica, para o processo de renovação da CNH.
Contudo, a MP inova ao determinar que um órgão de trânsito da União fixará um preço público para esses exames, com atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista responsável pela análise da MP, considerou as modificações um passo adiante na legislação.
Em seu parecer, Renan Filho destacou que “as mudanças representam um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”.
Durante a defesa de seu relatório no plenário, o senador enfatizou que a medida contribuirá para uma maior desburocratização do processo de habilitação.
"Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e, se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o Estado. Só vai precisar fazer o exame", explicou o relator.
Outras pautas aprovadas: atendimento a dores crônicas e certificação de armazéns
Na mesma sessão, os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que visa instituir diretrizes fundamentais para o atendimento de pacientes com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto do PL delega aos órgãos competentes a responsabilidade de regulamentar as normas, garantindo a informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos.
Esta iniciativa, igualmente encaminhada para sanção presidencial, estabelece o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, simbolizado pela cor verde.
Adicionalmente, o Projeto de Lei (PL) 4.676/2019 recebeu aprovação, modificando as regras para a certificação de armazéns de produtos agropecuários.
Conforme o novo texto, a adesão dos armazéns ao sistema de certificação pública se tornará voluntária, abrindo caminho para a concorrência de empresas de certificação privadas com o modelo público. Esta matéria também segue para a sanção presidencial.