O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), postergar para 2027 a implementação da norma que restringe a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. Esta medida, resultado da pressão de entidades do agronegócio por um período maior de adaptação, busca assegurar a continuidade dos financiamentos para o setor, enquanto se aprimoram os mecanismos de fiscalização ambiental.
A determinação original exigia que bancos e instituições financeiras verificassem a ocorrência de supressão irregular de vegetação nativa em propriedades rurais após 31 de julho de 2019, antes de liberar qualquer financiamento.
Essa análise é fundamentada nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), conduzido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
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Novo cronograma para o bloqueio ambiental
A regra havia entrado em vigor em 1º de abril deste ano, inicialmente para propriedades de maior porte. Com a recente alteração aprovada pelo CMN, os novos prazos para a aplicação das restrições são:
• Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027.
• Para imóveis que variam entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027.
• Para áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Além disso, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais serão submetidos à regra apenas em 2028, período em que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá estar adaptado para abranger áreas coletivas.
Impacto nas operações de crédito
Na prática, produtores rurais que apresentarem registros de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar severas restrições no acesso a linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal.
Isso inclui programas vitais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As instituições financeiras serão as responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes de qualquer aprovação de financiamento.
Repercussão e pressão do agronegócio
A modificação nas datas ocorreu em resposta às críticas de entidades do setor agropecuário, que apontavam dificuldades operacionais e insegurança jurídica na aplicação imediata das exigências.
No mês anterior, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das exigências ambientais ligadas ao crédito rural.
Após a deliberação do CMN, a CNA classificou o adiamento como um "alívio temporário para o produtor rural brasileiro", reconhecendo a importância do novo cronograma.
Justificativas oficiais do governo
Em nota oficial, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) esclareceu que o adiamento visa garantir a continuidade da concessão de crédito para produtores que já operam em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Conforme a pasta, a extensão dos prazos permitirá o aperfeiçoamento dos procedimentos de regularização ambiental e concederá tempo adicional para a adaptação tanto dos produtores quanto dos órgãos fiscalizadores.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, declarou que as alterações têm como propósito "calibrar a aplicação da norma" e aumentar a previsibilidade em sua implementação, buscando um equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento agrícola.
Flexibilização na documentação exigida
Além da prorrogação dos prazos, o CMN também autorizou a apresentação de novos tipos de documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.
Entre os documentos aceitos estão o Termo de Compromisso Ambiental, firmado com órgãos estaduais, e outros documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
O governo informou que produtores que tiveram seus pedidos de crédito recusados durante o período inicial de vigência da regra terão a oportunidade de reapresentar suas propostas de financiamento, beneficiando-se das novas diretrizes.