O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu um grupo de trabalho com a missão de examinar e propor regulamentação para os penduricalhos pagos a magistrados em todo o país. A decisão foi formalizada na noite de sexta-feira (5), no contexto de um esforço contínuo do CNJ para aprimorar a transparência e a uniformidade do sistema remuneratório do serviço público nacional.
Os chamados penduricalhos referem-se a diversos tipos de verbas indenizatórias. Estas são instituídas pelos próprios tribunais sob variadas justificativas, mas carecem de previsão legal expressa, gerando discussões sobre sua legitimidade e impacto orçamentário.
Conforme o plano de trabalho assinado por Fachin, o grupo terá a responsabilidade de “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”.
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias. Ao final, o grupo deverá apresentar um relatório detalhado sobre a situação atual dos penduricalhos e uma minuta de projeto de lei visando à regulamentação do pagamento dessas verbas indenizatórias para juízas e juízes.
Essa iniciativa do ministro Fachin sucede a aprovação, pelo CNJ no final de maio, da criação de um contracheque único para os magistrados. Tal medida proíbe os tribunais de manterem folhas de pagamentos extras para verbas adicionais, exigindo que todos os valores sejam consolidados nas folhas regulares de vencimentos.
A nova diretriz do CNJ também impõe a unificação da nomenclatura das verbas indenizatórias legais pagas aos magistrados. A decisão foi tomada após a constatação de que a diversidade de nomes e naturezas dos pagamentos impedia o conselho de quantificar e padronizar as verbas em âmbito nacional.
A discussão em torno dos penduricalhos, que frequentemente resultam em remunerações acima do teto do funcionalismo público, ganhou força em março. Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar do ministro Flávio Dino, suspendendo imediatamente o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.