Desde esta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornou-se a única responsável pela gestão e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Essa transição crucial envolve a migração de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a meio milhão de inscrições, do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN, com o objetivo de otimizar a recuperação desses valores.
Até o final deste mês, a expectativa é que todo o processo de migração esteja completo. Anteriormente, a administração desses débitos era compartilhada entre as duas instituições.
Para o mês de julho, a PGFN já anunciou a publicação de um edital de transações. Essa iniciativa permitirá que os devedores regularizem sua situação com o FGTS, beneficiando-se de descontos significativos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é composta por valores que os empregadores deveriam ter depositado nas contas dos trabalhadores. Caso o pagamento não seja efetuado ou parcelado, o débito é formalmente inscrito como dívida ativa.
A partir de agora, a consulta, renegociação e emissão de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles ajuizados ou não, deverão ser realizadas exclusivamente através do Regularize, o portal de serviços da PGFN.
Uma vez que os valores são recuperados, eles são direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores, garantindo o direito de cada beneficiário.
É importante notar que a Caixa Econômica Federal continuará gerenciando os débitos administrativos — aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa — e os parcelamentos já ativos no banco, até sua quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a alçada da Caixa.
Individualização dos valores
Após a conclusão da migração, a individualização dos valores devidos, ou seja, o detalhamento do montante a ser pago a cada trabalhador, também passará a ser feita diretamente pelo portal Regularize.
Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos débitos. O não cumprimento desse prazo pode resultar na impossibilidade de obtenção do CRF e na rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN.
Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, essa mudança representa um avanço. Ele destaca que a alteração simplificará o processo para quem busca quitar suas pendências e será vantajosa para os trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores.
Borges também mencionou que, a médio prazo, a partir do próximo ano, a PGFN planeja aumentar a transparência dos créditos em favor dos trabalhadores, permitindo a consulta individualizada no portal da procuradoria.
“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar uma ferramenta para que qualquer cidadão brasileiro possa verificar se possui crédito de FGTS de sua titularidade que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges durante coletiva de imprensa.
Ele acrescentou ainda: “E vamos notificar o trabalhador sempre que recuperarmos um crédito pertencente a ele.”
Novas ferramentas de cobrança
O principal objetivo da migração é unificar e padronizar os procedimentos e fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição. A PGFN, que já administra a dívida ativa da União, agora centraliza também a do FGTS.
“Com a mesma eficiência e tecnologia que utilizamos para cobrar os créditos fazendários, aplicaremos para os créditos fundiários, que pertencem aos trabalhadores e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele ressaltou que a medida não interfere no direito do empregado de acionar judicialmente seu empregador.
“Em qualquer cenário, atuaremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Embora ele possa buscar a Justiça, a PGFN dispõe de uma gama de mecanismos de cobrança que uma pessoa física não possui”, reforçou.
Borges detalhou que mais de 30 formas de cobrança, já empregadas na dívida ativa da União, serão agora aplicadas aos débitos do FGTS. Entre elas, estão o protesto, a penhora de bens e a proibição de contratação com o poder público.
No ano passado, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão correspondiam à dívida ativa do FGTS. Somente nos primeiros dois meses deste ano (janeiro e fevereiro), já foram recuperados R$ 142 milhões destinados aos trabalhadores.
Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído para oferecer proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa, por meio da criação de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
Mensalmente, os empregadores realizam depósitos em contas abertas na Caixa, em nome de cada funcionário, correspondendo a 8% do salário.
Além do saque em situações de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em casos de aposentadoria, doenças graves e para a aquisição da casa própria.
Uma parcela dos recursos do fundo também é investida em políticas públicas essenciais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.