O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023) se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Milhões de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação fiscal, com 11,5% (equivalente a 5,1 milhões de pessoas) pendentes até a última quinta-feira, 28. A não observância deste prazo acarretará em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto.
Adicionalmente à penalidade financeira, a omissão na entrega da declaração resulta na situação de CPF 'pendente de regularização'. Conforme alertado por José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, as implicações dessa pendência são vastas, abrangendo desde dificuldades para abrir contas bancárias até a impossibilidade de emitir passaporte.
Fonseca detalha que o mercado financeiro e diversas instituições passam a enxergar o contribuinte com restrições. 'Bancos podem recusar a abertura de contas para indivíduos com pendências junto à Receita Federal; empréstimos tendem a ser negados e a emissão de passaportes é inviabilizada', explica o auditor. Ele ressalta que 'a pessoa passa a enfrentar uma série de problemas em decorrência do CPF estar pendente'.
É crucial enfatizar que a existência de declarações não entregues em anos anteriores ou a inclusão na malha fina não exime o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base atual.
O software gerador da declaração, ferramenta essencial para o preenchimento e envio, encontra-se acessível para download e uso desde o dia 19 de março.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Igualmente, indivíduos que auferiram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 devem declarar.
Contudo, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições que determinem a obrigatoriedade.
Modalidades de envio da declaração
A preferência dos contribuintes para o envio da declaração recaiu predominantemente sobre o programa de computador, responsável por 78,1% das submissões.
Uma parcela de 15,5% optou pelo preenchimento online, que armazena um rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. O aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis, foi utilizado por 6,4% dos declarantes.
A modalidade de declaração pré-preenchida foi adotada por 59,6% dos contribuintes, facilitando o processo ao permitir o download de uma versão preliminar do documento para simples confirmação ou retificação de dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55% das declarações enviadas.
Colaboraram: Edgard Matsuki e Wellton Máximo