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Sexta-feira, 12 de Junho 2026
STF concede 60 dias para big techs se adequarem a novas regras de responsabilidade civil
Justiça

STF concede 60 dias para big techs se adequarem a novas regras de responsabilidade civil

A tese final do julgamento, que definirá o alcance da responsabilidade civil, será votada na próxima quarta-feira (17).

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Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as diretrizes da Corte, visando ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas. A decisão busca reforçar a responsabilização das empresas por postagens ilícitas de usuários, um tema central no debate sobre a regulação digital no Brasil.

Essa determinação surgiu no contexto do julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas, buscando esclarecer a decisão anterior do Supremo, proferida em junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilização das empresas por publicações ilícitas de seus usuários.

Entre as exigências impostas, as empresas deverão impedir o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

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Adicionalmente, as plataformas terão a obrigação de manter um representante legal estabelecido no Brasil, apto a receber intimações judiciais.

O Supremo também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das novas regras de responsabilização em processos judiciais em andamento. Conforme a decisão, essas medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi oficialmente publicada.

A tese final do julgamento, que servirá como balizador para a resolução de ações sobre remoção de conteúdo em redes sociais em tramitação por todo o país, está prevista para ser aprovada em sessão na próxima quarta-feira (17).

Os votos dos ministros

O desfecho do julgamento foi alcançado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.

A linha de raciocínio do relator foi acompanhada, embora com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, enfatizou que as big techs não podem ser consideradas neutras ou transparentes. Ele chegou a citar uma encíclica do Papa Leão XIV, que aborda o "desarmamento da Inteligência Artificial", para fundamentar seu ponto.

"Elas [as redes sociais] possuem posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo controle que qualquer indivíduo que comete excessos e crimes", declarou o ministro.

Em contraponto, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos criando um efeito inibidor da manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização dessa responsabilidade às plataformas. É exatamente isso que está ocorrendo", argumentou.

Na sequência, o ministro Flávio Dino manifestou sua discordância em relação à tese de Mendonça sobre um "efeito inibidor" das medidas.

"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará dezenas de crimes. Não há efeito inibidor algum; eu até gostaria que houvesse", rebateu Dino.

O histórico da responsabilidade civil

Em junho do ano anterior, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários se, após uma ordem judicial, falhassem em remover o conteúdo considerado ilegal.

Assim, antes da recente deliberação do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.

A decisão final do tribunal estabeleceu que o Artigo 19 não oferece proteção aos direitos fundamentais nem à democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação sobre o tema seja promulgada, os provedores de serviços estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas publicações de seus usuários.

De acordo com o que foi decidido, as plataformas devem remover os seguintes tipos de conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de não cumprimento dessas determinações, as plataformas serão responsabilizadas por eventuais danos morais e materiais causados a terceiros por seus usuários.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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