Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as diretrizes da Corte, visando ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas. A decisão busca reforçar a responsabilização das empresas por postagens ilícitas de usuários, um tema central no debate sobre a regulação digital no Brasil.
Essa determinação surgiu no contexto do julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas, buscando esclarecer a decisão anterior do Supremo, proferida em junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilização das empresas por publicações ilícitas de seus usuários.
Entre as exigências impostas, as empresas deverão impedir o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Adicionalmente, as plataformas terão a obrigação de manter um representante legal estabelecido no Brasil, apto a receber intimações judiciais.
O Supremo também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das novas regras de responsabilização em processos judiciais em andamento. Conforme a decisão, essas medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi oficialmente publicada.
A tese final do julgamento, que servirá como balizador para a resolução de ações sobre remoção de conteúdo em redes sociais em tramitação por todo o país, está prevista para ser aprovada em sessão na próxima quarta-feira (17).
Os votos dos ministros
O desfecho do julgamento foi alcançado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.
A linha de raciocínio do relator foi acompanhada, embora com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, enfatizou que as big techs não podem ser consideradas neutras ou transparentes. Ele chegou a citar uma encíclica do Papa Leão XIV, que aborda o "desarmamento da Inteligência Artificial", para fundamentar seu ponto.
"Elas [as redes sociais] possuem posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo controle que qualquer indivíduo que comete excessos e crimes", declarou o ministro.
Em contraponto, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o possível impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos criando um efeito inibidor da manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização dessa responsabilidade às plataformas. É exatamente isso que está ocorrendo", argumentou.
Na sequência, o ministro Flávio Dino manifestou sua discordância em relação à tese de Mendonça sobre um "efeito inibidor" das medidas.
"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará dezenas de crimes. Não há efeito inibidor algum; eu até gostaria que houvesse", rebateu Dino.
O histórico da responsabilidade civil
Em junho do ano anterior, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Anteriormente, esse dispositivo previa que, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários se, após uma ordem judicial, falhassem em remover o conteúdo considerado ilegal.
Assim, antes da recente deliberação do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
A decisão final do tribunal estabeleceu que o Artigo 19 não oferece proteção aos direitos fundamentais nem à democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação sobre o tema seja promulgada, os provedores de serviços estarão sujeitos à responsabilidade civil pelas publicações de seus usuários.
De acordo com o que foi decidido, as plataformas devem remover os seguintes tipos de conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Em caso de não cumprimento dessas determinações, as plataformas serão responsabilizadas por eventuais danos morais e materiais causados a terceiros por seus usuários.