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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
STF estipula prazo de dois anos para o Congresso criar regras de mineração em terras indígenas
Justiça

STF estipula prazo de dois anos para o Congresso criar regras de mineração em terras indígenas

Decisão do plenário também estabelece diretrizes temporárias para a atividade extrativa até a promulgação da lei

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Nesta quinta-feira (13), o plenário do STF confirmou o prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que garanta o direito de participação dos povos originários nos frutos da mineração em seus territórios.

A decisão referenda o posicionamento do ministro Flávio Dino, que em fevereiro deste ano reconheceu formalmente a omissão do Poder Legislativo em regulamentar a matéria constitucional.

A controvérsia foi levada à Corte pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), com foco na situação das reservas situadas em Rondônia.

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Segundo a associação, a ausência de normas legais fomenta invasões garimpeiras e confrontos violentos na região, além de aprofundar a exclusão financeira dos indígenas.

A fim de evitar a continuidade do vácuo jurídico, os ministros definiram parâmetros transitórios obrigatórios para o setor mineral na área:

  • Necessidade de consentimento expresso da comunidade indígena.
  • Teto de exploração restrito a no máximo 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
  • Exigência de pareceres ambientais e planos de manejo sustentável.
  • Acompanhamento e fiscalização sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).

Direitos e compensações em Belo Monte

A medida segue o entendimento aplicado por Flávio Dino no caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, localizada no estado do Pará.

Na ocasião, o magistrado determinou que os royalties pagos pela concessionária à União sejam transferidos integralmente às etnias impactadas pelo empreendimento, fixando o mesmo prazo de dois anos para a normatização federal.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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