Nesta quinta-feira (13), o plenário do STF confirmou o prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que garanta o direito de participação dos povos originários nos frutos da mineração em seus territórios.
A decisão referenda o posicionamento do ministro Flávio Dino, que em fevereiro deste ano reconheceu formalmente a omissão do Poder Legislativo em regulamentar a matéria constitucional.
A controvérsia foi levada à Corte pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), com foco na situação das reservas situadas em Rondônia.
Segundo a associação, a ausência de normas legais fomenta invasões garimpeiras e confrontos violentos na região, além de aprofundar a exclusão financeira dos indígenas.
A fim de evitar a continuidade do vácuo jurídico, os ministros definiram parâmetros transitórios obrigatórios para o setor mineral na área:
- Necessidade de consentimento expresso da comunidade indígena.
- Teto de exploração restrito a no máximo 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
- Exigência de pareceres ambientais e planos de manejo sustentável.
- Acompanhamento e fiscalização sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
Direitos e compensações em Belo Monte
A medida segue o entendimento aplicado por Flávio Dino no caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, localizada no estado do Pará.
Na ocasião, o magistrado determinou que os royalties pagos pela concessionária à União sejam transferidos integralmente às etnias impactadas pelo empreendimento, fixando o mesmo prazo de dois anos para a normatização federal.