O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (14), o julgamento que determinará se os empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser submetidos à aposentadoria compulsória ao atingirem 75 anos. A decisão foi tomada para aguardar a indicação e aprovação de um novo ministro, apesar de já haver uma maioria formada sobre a aplicação da regra previdenciária, mas com divergências em aspectos importantes da matéria.
A análise do tema teve início no plenário virtual da Corte no mês passado, sendo interrompida em 28 de abril. Embora a maioria dos votos já se manifestasse favorável à aplicação da regra previdenciária, a suspensão ocorreu. Atualmente, não há previsão para a retomada do processo.
As divergências surgiram em aspectos adicionais debatidos durante o processo, levando a Corte a adiar a conclusão do julgamento. A expectativa é que a análise seja finalizada após a nomeação do décimo primeiro ministro, preenchendo a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Em um desenvolvimento anterior, o advogado-geral da União, Jorge Messias, chegou a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir a cadeira de Barroso, porém, sua nomeação não obteve a aprovação necessária no Senado Federal.
O cerne do julgamento reside na validade da Emenda Constitucional 103, de 2019, que resultou da reforma da previdência aprovada sob a gestão de Jair Bolsonaro. Essa legislação estabeleceu que empregados públicos com o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser compulsoriamente afastados de suas funções ao atingirem 75 anos de idade.
Além disso, o tribunal deve definir se a regra da aposentadoria compulsória pode ser aplicada a situações ocorridas antes da promulgação da emenda e se o desligamento decorrente dela confere direitos trabalhistas rescisórios aos trabalhadores.
A controvérsia que impulsionou este julgamento específico envolveu uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato de trabalho foi encerrado justamente ao completar 75 anos.
Divergências nos votos dos ministros
O ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do processo, manifestou-se pela validação da emenda constitucional. Ele também propôs que o entendimento firmado neste caso seja estendido a outras ações semelhantes em tramitação no Poder Judiciário.
Para Mendes, o desligamento resultante da aposentadoria compulsória não deve gerar o pagamento de verbas trabalhistas rescisórias, defendendo a aplicação imediata da medida.
Ele argumentou que, por se tratar de aposentadoria compulsória e não de uma decisão voluntária, a inativação do empregado público independe da vontade do trabalhador ou da empresa. Segundo o ministro, o cumprimento da idade limite e do tempo mínimo de contribuição são condições suficientes para o afastamento.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, formando a maioria inicial.
No entanto, cinco ministros apresentaram votos com entendimentos divergentes em pontos específicos da matéria.
O ministro Flávio Dino, por exemplo, embora tenha validado a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos, divergiu ao considerar que o desligamento do empregado público gera, sim, o direito ao recebimento de verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Dias Toffoli.
Já Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser estabelecida por meio de uma lei específica, e não apenas pela emenda constitucional. Este entendimento foi compartilhado pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.