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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
A União honrou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios em junho
Economia

A União honrou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios em junho

O Tesouro Nacional cobriu débitos de sete entes federativos, com destaque para o Rio de Janeiro, em um cenário de garantias financeiras.

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A União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para honrar dívidas atrasadas de estados e municípios. Este montante, detalhado no Relatório Mensal de Garantias Honradas, beneficiou três governos estaduais e quatro prefeituras que não conseguiram quitar seus compromissos financeiros.

A quitação desses débitos pela União é um mecanismo de garantia para operações de crédito, acionado quando entes federativos falham em seus pagamentos.

Entre os estados que necessitaram da intervenção do Tesouro Nacional em junho, os valores foram distribuídos da seguinte forma:

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  • Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
  • Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
  • Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.

Já no âmbito municipal, a União cobriu dívidas de prefeituras como Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

O montante total coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios alcançou R$ 42,51 milhões no mês de junho.

Desde 2016, a União já destinou R$ 89,42 bilhões para cumprir as garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são ativadas quando os entes federativos deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais.

Nesses cenários, a União assume a obrigação perante o credor e, posteriormente, busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias estabelecidas nos respectivos contratos.

O Tesouro Nacional informa que, dos R$ 89,42 bilhões honrados desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos geridos pela STN.

Nestes casos específicos, os valores pagos pela União são refinanciados em acordos de longo prazo, em vez de serem recuperados de imediato pela execução das contragarantias.

Regime de recuperação fiscal e novos programas

Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF, um mecanismo concebido para auxiliar estados que enfrentam grave desequilíbrio financeiro.

Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro, por sua vez, saíram do regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa oferece descontos nos juros e o parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.

Em contrapartida, os estados participantes do Propag devem aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo tem como finalidade distribuir verbas para investimentos em áreas cruciais como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.

Pendências na recuperação de valores

O relatório também aponta que uma parcela dos valores honrados pela União ainda está pendente de recuperação. Isso ocorre devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento em andamento.

Entre os casos com bloqueio judicial, destacam-se os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que juntos somam R$ 406,64 milhões em valores que ainda não foram recuperados pela União.

Mecanismo de recuperação de garantias

As garantias representam os ativos que a União, por meio do Tesouro Nacional, oferece para cobrir eventuais inadimplências em empréstimos e financiamentos. Estes são contraídos por estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Na condição de garantidora das operações, a União é notificada pelos credores sobre a falta de quitação de determinada parcela do contrato.

Se o ente federativo não cumprir suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes. Contudo, ele desconta o valor coberto de repasses federais ordinários, como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir a obtenção de novos financiamentos.

Sobre as obrigações em atraso, incidem juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, os quais também são quitados pela União.

No entanto, existem situações de bloqueio na execução das contragarantias. Isso pode ocorrer pela adesão a regimes de recuperação fiscal, por decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações específicas de compensação de dívidas.

FONTE/CRÉDITOS: Com edição do Lnove Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © José Cruz/Agência Brasil

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