O governo brasileiro, por meio do Palácio do Planalto, anunciou nesta quarta-feira (15) que acionará "imediatamente" a Lei de Reciprocidade em resposta à decisão dos Estados Unidos de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. Essa medida visa proteger a economia nacional contra ações unilaterais que possam prejudicar suas contramedidas comerciais.
Sancionada em 11 de abril de 2025, a legislação teve sua gênese em um cenário de escalada de guerra comercial, impulsionada por decisões do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já havia anunciado sobretaxas de importação afetando o Brasil e outras nações.
Especificamente, a Lei nº 15.122 delineia os critérios para a suspensão de concessões comerciais. Ela permite ao Brasil reagir a ações, políticas ou práticas unilaterais de outras nações que venham a impactar negativamente a competitividade econômica do país.
Isso significa que, diante de uma medida prejudicial adotada por um parceiro comercial, o governo brasileiro dispõe de um arsenal de contramedidas. Estas incluem a imposição de novos tributos ou taxas, a revogação de isenções, a elevação de tarifas de importação ou a restrição de bens e serviços.
É crucial que tais ações retaliatórias sejam aplicadas, sempre que viável, em proporção equivalente ao prejuízo econômico infligido ao Brasil pelo país ou bloco econômico em questão.
A questão da soberania nacional
A legislação enfatiza a possibilidade de suspensão de concessões comerciais e outras medidas contra países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Dessa forma, a Lei de Reciprocidade é aplicável quando uma nação ameaça ou efetivamente implementa medidas comerciais com o objetivo de intervir em atos ou práticas internas brasileiras.
Contudo, a legislação não exclui o diálogo. O Artigo 4º, por exemplo, prevê a atuação da diplomacia para mitigar ou eliminar a necessidade de aplicação das contramedidas, priorizando o entendimento mútuo.
Impacto em questões ambientais
A abrangência da Lei de Reciprocidade estende-se também a países que instituam medidas unilaterais fundamentadas em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção adotados pelo Brasil.
Nesses cenários, o Brasil levará em conta não apenas suas normas internas, como o Código Florestal de 2012, mas também as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos firmados no Acordo de Paris de 2015.
A aplicação de contramedidas é prevista caso um país adote ações comerciais unilaterais, alegando descumprimento de normas ambientais que não estejam alinhadas com os institutos brasileiros e internacionais mencionados, e que resultem em custos excessivos para o Brasil.